Os primeiros meses do ano são os que apresentam maior índice de renovação ou contratação de seguros nos condomínios. O fato é provocado ...
O Seguro de seu condomínio está de acordo com a lei?
03/06/2013 / Fonte: Condominiosc.com.br
Os primeiros meses do ano são os que apresentam maior índice de renovação ou contratação de seguros nos condomínios. O fato é provocado em parte pelas assembleias gerais ordinárias, que tradicionalmente ocorrem nesta época e definem novos síndicos. Uma das primeiras atitudes de quem assume a função é – e deve ser – averiguar a situação do seguro do prédio. Isso porque a contratação da garantia básica é obrigatória por lei e é uma das maiores responsabilidades do administrador de um prédio.
O síndico que está começando no cargo deve se precaver e checar se o prédio ou conjunto já possui a apólice de seguros que a lei determina. Se ocorrer algum incidente que provoque danos de grandes proporções ao prédio e o seguro não tiver sido contratado, o síndico pode até responder com seu patrimônio pela perda comunitária. A Lei dos Condomínios determina que seja adquirida uma cobertura contra incêndios ou outros tipos de acidentes que causem destruição parcial e/ou total do edifício. O seguro precisa cobrir todas as unidades e as áreas comuns. Quem não contrata a garantia também está sujeito a multas.
Há obrigatoriedade da contratação de seguro contra riscos à edificação, com inclusão de cobertura de vidros e danos elétricos, além dos riscos que envolvem fenômenos naturais como vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e alagamento. Contudo, seguradoras oferecem outros benefícios que podem ser agregadas à apólice, como os contra riscos que ultrapassem os limites físicos da edificação. Por exemplo, a garantia acessória de responsabilidade civil, que garante cobertura para danos pessoais ou materiais causados involuntariamente a terceiros, ou direcionada para garagista, que cobre roubos ou danos a veículos sob a guarda do condomínio. Também existem as destinadas aos bens do condomínio (também dos condôminos, opcionalmente), que são os móveis e utensílios.
Edifícios novos
No caso de edifícios novos, a legislação exige que o seguro seja firmado até 120 dias após a construção ter recebido o habite-se. Quando for escolher a garantia, o síndico deve buscar a orientação de um corretor de seguros habilitado e checar as referências da empresa, além de analisar atentamente as condições da proposta de seguro. O seguro do condomínio tem que ser renovado anualmente e ter seus valores atualizados. Os custos devem ser incluídos como despesa ordinária do condomínio.